O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.639, de 2023, que cria a política nacional de incentivo ao desenvolvimento de produtos e serviços em apicultura e meliponicultura. A iniciativa se destina a criadores das abelhas exóticas Apis melífera e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras para a produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
O texto é resultado do projeto de lei (PL) 6.560/2019, da Câmara dos Deputados. Relatado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto foi aprovado em junho pelo Plenário.
De acordo com o texto, o poder público deve ofertar linhas de crédito para o financiamento da produção, da comercialização e do processamento de produtos apícolas e meliponícolas em condições adequadas de taxas de juros e prazos de pagamento. A prioridade de acesso às linhas de crédito é para agricultores familiares, miniprodutores rurais e pequenos e médios produtores rurais, além de produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.
A Lei 14.639, de 2023, prevê outras iniciativas para a execução da política de incentivo à apicultura. Entre elas:
- criação de parcerias com entidades públicas e privadas;
- apoio ao comércio interno e externo de produtos e serviços;
- incentivo à utilização de abelhas melíferas na polinização de pomares;
- fomento do manejo adequado, do melhoramento genético de espécies melíferas e da pesquisa e inovação na cadeia produtiva; e
- estímulo e apoio à organização e à participação de produtores em entidades de classe, cooperativas, associações e demais grupos de interesse comum.
Fonte: Agência Senado