Novas Regras para o Comércio de Mel: Entenda as Mudanças

O comércio de mel é um dos setores mais importantes do agronegócio no Brasil. Entretanto, como em qualquer mercado, é necessário estabelecer regras claras para garantir a qualidade do produto e a segurança do consumidor.

Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria nº 43, de 11 de fevereiro de 2021, que define novas regras para o comércio de mel. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças e como elas afetam os produtores, comerciantes e consumidores de mel no Brasil.

Novas Regras para o Registro de Estabelecimentos

A primeira mudança importante trazida pela Portaria nº 43/2021 é a necessidade de registro dos estabelecimentos que comercializam mel. De acordo com a norma, os estabelecimentos devem estar registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) para poderem comercializar mel.

Além disso, os produtores que vendem mel diretamente ao consumidor final, em pequenas quantidades, também devem se registrar junto ao órgão estadual responsável pela inspeção.

As novas regras de registro de estabelecimentos têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança do mel comercializado no Brasil.

Ao exigir o registro, o MAPA poderá realizar inspeções periódicas nos estabelecimentos, verificando se as normas sanitárias estão sendo cumpridas e se os produtos estão em conformidade com as exigências legais.

Mudanças nas Informações que Devem Constatar no Rótulo

Outra mudança importante trazida pela Portaria nº 43/2021 é a inclusão de novas informações no rótulo dos produtos derivados do mel. A partir de agora, os rótulos dos produtos deverão informar, além do nome do produto e da lista de ingredientes, o percentual de mel utilizado na composição do produto final.

Essa mudança é importante porque muitos produtos que são vendidos como “mel” na verdade contêm uma pequena quantidade do produto, misturado com outros ingredientes como xarope de milho ou açúcar.

Com a nova regra, os consumidores poderão saber exatamente quanto mel está presente nos produtos que estão comprando, garantindo maior transparência e segurança na hora da compra.

Padronização da Classificação do Mel

A Portaria nº 43/2021 também estabelece novas regras para a classificação do mel conforme o seu grau de pureza e qualidade. A norma define três categorias de mel: mel puro, mel impuro e mel adulterado.

O mel puro é aquele que não sofreu nenhuma mistura ou adição de outros produtos. Já o mel impuro é aquele que contém pequenas quantidades de outros produtos, como cera ou própolis. Por fim, o mel adulterado é aquele que foi misturado com outros produtos, como xarope de milho ou açúcar.

No entanto, a implementação dessas mudanças também pode representar desafios para os produtores, especialmente para aqueles que produzem mel de forma artesanal e em pequena escala.

Esses produtores podem ter dificuldades em se adequar às novas regras, especialmente no que diz respeito à identificação do produtor e do lote do mel em todas as embalagens. Por isso, é importante que o MAPA ofereça apoio técnico e orientações claras para os produtores nesse processo de transição.

Em resumo, as novas regras para o comércio de mel estabelecidas pela Portaria 302/2020 são uma importante conquista para o setor apícola no Brasil. Elas visam garantir a qualidade e segurança do mel produzido e comercializado no país, além de estabelecer normas claras e objetivas para os produtores.

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